Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 399, DE 30 DE MAIO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a decisão proferida no documento n. 15365/2018, do Processo Administrativo Digital - PAD n. 01144/2018;
considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014 ,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, sediado no Município de Benjamin Constant, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo R$ 600,00 (Seiscentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, sediado no Município de Benjamin Constant, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo R$ 600,00 (Seiscentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 527, de 17 de julho de 2018)
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 101, de 05.06.2018, p. 3.