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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 430, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 964, de 26.10.2016 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para a titularidade de 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2017/2019;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 153, de 09.03.2018 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes(3ª VECUTE), para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020; e

CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, averbou sua suspeição para atuar no Processo n. 9984681- 21.2008.6.04.0000 Classe 32 (SADP n. 6654/2007) Ação Penal,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andrea Jane Silva de Medeiros, Titular da 1ª Zona Eleitoral Manaus, para atuar nos autos do Processo n. 9984681-21.2008.6.04.0000, SADP n. 6654/2008, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos da Juíza da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 110, de 18.06.2018, p. 4.