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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 469, DE 05 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 402, de 04.06.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral-Barcelos/AM, no período de 04 a 22.06.2018, durante férias da titular,

RESOLVE:

ALTERAR os termos da Portaria TRE/AM nº 402, de 04.06.2018 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

"DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral-Barcelos/AM, no período de 04 a 22.06.2018, durante férias da titular."

Leia-se:

"DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral-Barcelos/AM, no período de 04 a 23.06.2018, durante férias da titular."

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 128, de 12.07.2018, p. 7-8.