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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 477, DE 06 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 422 de 08.06.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, ora respondendo pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 396 de 30.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, ora respondendo pela Comarca de Barreirinha/AM, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, durante o afastamento da titular; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 1488, de 03.07.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, designada para a Comarca de Barreirinha/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Beruri/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 422, de 08.06.2018 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, ora respondendo pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 659/2018)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 128, de 12.07.2018, p. 9.