Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 504, DE 11 DE JULHO DE 2018
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 787, de 07 de novembro de 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 668 de 01.09.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. André Luiz Nogueira Borges de Campos, titular do 1ª Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para exercer a titularidade da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Inciso III, da Portaria TJ-AM n. 275, de 02.02.2018, publicada no dia 16.02.2018, que convocou, com exclusividade, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial André Luiz Nogueira Borges de Campos, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para atuar perante a Vara Especializada de Medidas Socioeducativas;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria TRE 379, de 28.05.2018, que designou a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral Parintins/AM, durante o afastamento do MM. Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos; e
CONSIDERANDO o Ato TJ-AM 357, de 26.06.2018, que PROMOVEU ao cargo de Juiz de Direito
Auxiliar de 2.ª Entrância (Final) o Exm.º Sr. Dr. ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, pelo critério de merecimento, nos termos da Resolução n.º 106/2010 CNJ, de 06.04.10; Resolução n.º 12/2010-TJAM, de 27.05.10 e na forma do artigo 196 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), bem como nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n.º 178, de 13.07.2017,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 4º, da Portaria TRE n. 668, de 01.09.2018 .
Art. 2º CESSAR os efeitos do artigo 3º, da Portaria TRE 379, de 28.05.2018 .
Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral Parintins/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister, para o próximo biênio.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 132, de 18.07.2018, p. 4.