Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 51, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 931, de 19.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 09.01.2017;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 964, de 26.10.2016 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º.01.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2851, de 29.12.2017 , que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, 12 (doze) dias de férias regulamentares, sendo 02 (dois) dias referentes ao exercício de 2009 e 10 (dez) dias do exercício de 2010, no período de 19.02.2018 a 02.03.2018,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 1ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 68ª Zona EleitoralManaus/AM, no período de 19.02 a 02.03.2018, durante férias da titular.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 18, de 25.01.2018, p. 3.