Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 529, DE 18 DE JULHO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA N° 822, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8805/2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR COMISSÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições 2018, bem como verificação da conformidade da frequência registrada, em face ao regramento vigente.

§ 1º Caberá a essa Comissão os trabalhos de avaliação, organização e controle do quantitativo de horas extras a serem remuneradas a cada servidor, unidade ou comissão, observada a necessidade de serviço suplementar e a disponibilidade orçamentária para o período eleitoral, de acordo com deliberação e aprovação prévia da Diretoria Geral.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores do Quadro de Pessoal desta Corte de Justiça Especializada para, sob a coordenação da primeira, e, em sua ausência, do segundo, comporem a referida comissão:

I - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Secretária de Gestão de Pessoas;

II - RANIERE CORDEIRO MARTINS, Coordenador de Pessoal- COPES/SGP;

III - ABRAÃO DE MESQUITA FARIAS, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;

IV - ANA CÉLIA GARRIDO, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;

V - FÁBIO DA SILVA VIEIRA, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;

VI - FLÁVIA DEZIDÉRIO CHAVES, lotada na Seção de Informações Processuais - SEINP/COPES/SGP;

VII - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP;

VIII - MAURÍCIO JOSÉ DE SOUSA DIAS, lotado na Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;

IX - FABÍOLA PAES BARRETO FERREIRA D'ALMEIDA, lotada na Seção de Informações Processuais SEINP/COPES/SGP. (Incluída pela Portaria TRE/AM n. 619/2018)

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 136, de 24.07.2018, p. 7-8.