Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 537, DE 23 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.554/2017 , que impõe a constituição de Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários para as Eleições Gerais 2018, cujas indicações constam no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6487/2015,
considerando o disposto na Portaria 464/2018 , que constituiu COMISSÃO PERMANENTE DE MULTIPLICADORES DE MESÁRIOS eleições 2018,
considerando ainda o documento PAD. nº 91.093/2018, oriundo do Coordenador da Comissão em comento, que solicita a inclusão de novos membros e sugere a ampliação do objeto de atuação, com despacho deliberativo da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. PAD. nº 91.603/2018), todos constantes no PAD nº 6487/2015,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, constituírem COMISSÃO PERMANENTE DE MULTIPLICADORES DE MESÁRIOS deste TRE-AM, conforme segue:
I - RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, lotado na 2ª ZONA ELEITORAL de Manaus/AM Coordenador;
II - DANIELLE DINIZ FIORIO, lotada na 32ª ZONA ELEITORAL de Manaus/AM Subcoordenadora;
III - ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS, lotado na 20ª ZONA ELEITORAL de Benjamin Constant/AM;
IV - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, lotada na 40ª ZONA ELEITORAL de Manaus/AM;
V - DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, lotado na Seção de Capacitação COEDE/SGP;
VI - ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, lotada na 12ª ZONA ELEITORAL de Lábrea/AM;
VII - ISAIAS ARAÚJO LIMA FILHO, lotado na Seção de Administração de Dados SEAD/STI, Manaus/AM;
VIII JANDER ASSIS VALENTE, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas/CRE;
IX - RAYLSO NAHIM PEREIRA, lotado na 23ª ZONA ELEITORAL de Careiro/AM;
X - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - SGP.
Art. 2º DETERMINAR que o objeto de atuação da presente Comissão seja consolidado, passando a abranger todas as atividades concernentes a matéria Mesários, incluindo-se Mesários Voluntários, Agente Cívico e respectivos treinamentos.
Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM nº 464/2018 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 153, de 16.08.2018, p. 3-4.