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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 546, DE 24 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto na Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

considerando a inconsistência técnica na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), módulo "Procuradoria Eleitoral" no período de 13 a 18.07.2018;

considerando, ainda, o requerimento do Ministério Público Eleitoral constante nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 008816/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos dos processos exclusivamente eletrônicos para o Ministério Público Eleitoral no período de 13 a 18.07.2018.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 140, de 30.07.2018, p. 3.