Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 546, DE 24 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
considerando a inconsistência técnica na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), módulo "Procuradoria Eleitoral" no período de 13 a 18.07.2018;
considerando, ainda, o requerimento do Ministério Público Eleitoral constante nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 008816/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos dos processos exclusivamente eletrônicos para o Ministério Público Eleitoral no período de 13 a 18.07.2018.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 140, de 30.07.2018, p. 3.