Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 555, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando as Eleições Gerais de 2018, em particular as normas atinentes a propaganda eleitoral, estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.551/2017 ;
considerando os ofícios de nº 004/2018-CFPE, 005/2018-CFPE e 007/2018-CFPE, (docs. nº 89.447/2018, 89.455/2018 e 93.562/2018, respectivamente);
considerando a Portaria nº 426/2018 , constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 5.722/2018,
RESOLVE
Art. 1º EXCLUIR da COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL os servidores infranominados:
NOME DO SERVIDOR | LOTAÇÃO | A CONTAR DE |
Joel da Silva Pires | 58ª ZE | 10.07.2018 |
Oquimar Neles Gonçalves | 40ªZE | 10.07.2018 |
João Carlos Dressler Pontilhão | ASCRE/CRE | 20.07.2018 |
Cláudia de Tomaz Salignac e Souza | SEJUR/COJUD/SJD | 20.07.2018 |
Jander Assis Valente | GABCRE/CRE | 20.07.2018 |
Art. 2º INCLUIR na COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL os servidores infranominados:
NOME DO SERVIDOR | LOTAÇÃO | A CONTAR DE |
Aldeir Rosa Pereira | 58ª ZE | 10.07.2018 |
Saulo Moreira Medeiros | 65ªZE | 10.07.2018 |
Jonas Rosa Silva | SETRAN/COSEG/SAO | 20.07.2018 |
Lindomar Mota Dias (Excluído a contar de 15/08/2018 - vide Portaria TRE/AM n. 603/2018) | 31ª ZE | 20.07.2018 |
Igor Vitor Lages Santos (Excluído a contar de 06/09/2018 - vide Portaria TRE/AM n. 671/2018) | 02ª ZE | 20.07.2018 |
Paulo de Tarso Lima | 62ª ZE | 20.07.2018 |
- JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA, lotado na Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADIP/CRIP/SJD (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 602, de 22 de agosto de 2018)
- JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO, lotado na Ouvidoria Eleitoral (Incluído a contar de 06.09.2018 pela Portaria TRE/AM n. 671, de 16 de setembro de 2018)
Art. 3º DETERMINAR que todos os servidores membros da presente comissão, designados por meio deste Ato e da Portaria TRE/AM n. 416/2018 , desempenharão suas respectivas atribuições, sem prejuízo das incumbências laborais em suas unidades de lotação.
Desdor. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 152, de 15.08.2018, p. 4