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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 556, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 399, DE 24 DE JUNHO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI-JE), aprovada pela Resolução TSE n. 23.501, de 19 de dezembro de 2016;

considerando o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8680/2018,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob subordinação desta Presidência, comporem a Comissão de Segurança da Informação:

PRESIDENTE
Rodrigo Camelo de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação;

MEMBROS
Elcicléia Terezinha Aparício Neves, Secretária de Gestão de Pessoas;
Cláudio Márcio Pinto Neder, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
Walber Sousa Oliveira, Secretário Judiciário;
Deborah Moreira da Costa Souza, lotada no Gabinete da Presidência;
Jander Assis Valente, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
Edna Araújo Magno, lotada no Gabinete da Diretoria Geral;
Fábio Reis Botelho, lotado na Assessoria de Comunicação Social;

Art. 2º Nomear o servidor Rodrigo Camelo de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação, como Gestor da Segurança da Informação.

Paragrafo único. Designar o servidor Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI, como substituto do gestor, nos casos de afastamentos e impedimentos legais.

Art. 3º Compete à Comissão de Segurança da Informação:
I - propor melhorias a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral PSI-JE;
II - propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 6º da Resolução TSE n. 23.501/2016 , visando à operacionalização desta PSI-JE;
III - promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
IV - propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - responder pela segurança da informação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 152, de 15.08.2018, p. 5-6.