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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 565, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o que dispõe o art. 934, do Código de Processo Civil,

considerando o que dispõem a Lei 9504/1997 e a Resolução TSE n. 23.548/2017, no que se refere à escolha e ao registro de candidatos nas Eleições Gerais de 2018,

considerando os fundamentos expostos no requerimento da Secretaria Judiciária, Processo Administrativo Digital - PAD n. 9525 /2018,

RESOLVE

Art. 1º DETERMINAR, ad referendum do Plenário, que os pedidos de inclusão em síntese de julgamento, quando afetos ao pleito de 2018, no período compreendido entre 16/08 a 19/12/2018, apenas serão efetivados se o requerimento observar a antecedência mínima de 1h ao início da sessão plenária.

Parágrafo único. A inclusão de processos em período distinto ao mencionado no caput será resolvido pela Presidência do Tribunal.

Art. 2º No período compreendido entre 16/08 a 19/12/2018, a Secretaria Judiciária disponibilizará, em até 15 minutos antes do início da sessão, na entrada do plenário ou no site deste regional, a pauta de julgamento desta Corte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 149, de 10.08.2018, p. 2-3.