Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 565, DE 03 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que dispõe o art. 934, do Código de Processo Civil,
considerando o que dispõem a Lei 9504/1997 e a Resolução TSE n. 23.548/2017, no que se refere à escolha e ao registro de candidatos nas Eleições Gerais de 2018,
considerando os fundamentos expostos no requerimento da Secretaria Judiciária, Processo Administrativo Digital - PAD n. 9525 /2018,
RESOLVE
Art. 1º DETERMINAR, ad referendum do Plenário, que os pedidos de inclusão em síntese de julgamento, quando afetos ao pleito de 2018, no período compreendido entre 16/08 a 19/12/2018, apenas serão efetivados se o requerimento observar a antecedência mínima de 1h ao início da sessão plenária.
Parágrafo único. A inclusão de processos em período distinto ao mencionado no caput será resolvido pela Presidência do Tribunal.
Art. 2º No período compreendido entre 16/08 a 19/12/2018, a Secretaria Judiciária disponibilizará, em até 15 minutos antes do início da sessão, na entrada do plenário ou no site deste regional, a pauta de julgamento desta Corte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 149, de 10.08.2018, p. 2-3.