Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 585, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a Resolução TRE/AM nº. 007/2016 , que regulamenta o uso do Mural Eletrônico no âmbito deste Regional como meio para a publicação oficial dos atos judiciais e ordinatórios durante o período eleitoral, especificamente no que se refere aos horários específicos previstos em seu art. 7º., §1º ;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, ao aprovar a Resolução nº. 23.547/2017 , que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2018, consignou expressamente que os prazos processuais previstos em horas foram convertidos em dias, razão pela qual passou a ser desnecessária a indicação de horários específicos para as publicações no Mural Eletrônico, ocorridas no período compreendido entre 15 de agosto de 2018 e 19 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o art. 13, parágrafo único da Resolução TRE/AM nº. 007/2016 prevê expressamente a possibilidade de que os casos omissos e/ou excepcionais sejam resolvidos pelo Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, ad referendum do Plenário, que as comunicações processuais via mural eletrônico realizadas no período compreendido entre 15 de agosto de 2018 e 19 de dezembro de 2018 ocorram conforme estabelecem os arts. 11 e 14, da Resolução TSE nº. 23.547/2017 .
Parágrafo único. Se houver a fixação de prazos processuais em hora(s) por determinação do relator do feito, sua contagem terá como termo inicial os horários específicos das 10h e 15h, a depender do horário de registro da publicação do ato judicial no mural eletrônico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 165, de 31.08.2018, p. 3.