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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 586, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação emanada da Procuradoria Regional Eleitoral encaminhada a Presidência deste Regional (PAD nº. 10776/2018);

CONSIDERANDO que a participação do Órgão Ministerial Eleitoral como custos legis nos processos de registro de candidatura em tramitação neste Tribunal Regional Eleitoral, segundo a Resolução TSE nº. 23.548/2017, já se encontra assegurada nas impugnações que não houver ajuizado (art. 41, parágrafo único) e durante as sessões de julgamento (art. 46);

CONSIDERANDO que a ausência de previsão de manifestação do Ministério Público nos registros de candidatura não impugnados não obsta a sua manifestação;

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR, ad referendum do Plenário, que os pedidos de registro de candidatura não impugnados sejam encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer, no prazo de 02 (dois) dias, antes da conclusão para decisão final.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 165, de 31.08.2018, p. 4.