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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 594, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no documento nº 104025/2018, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4852/2018;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor EBER CARDOSO DE FREITAS, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 45ª ZE, sediado no Município de Guajará, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) com Material de Consumo ( ND 33.90.30) e R$ 1.900,00 ( Um mil, novecentos reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 1º CONCEDER ao servidor EBER CARDOSO DE FREITAS, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 45ª ZE, sediado no Município de Guajará, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) com Material de Consumo ( ND 33.90.30) e R$ 1.900,00 ( Um mil, novecentos reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 615, de 26/07/2018)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 156, de 21.08.2018, p. 4.