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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 599, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no documento nº 061592/2018, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4319/2018;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 42ª ZE, sediado no Município de Atalaia do Norte, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 42ª ZE, sediado no Município de Atalaia do Norte, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 649, de 09/09/2018)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 649, de 09/09/2018)

JULIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 156, de 21.08.2018, p. 5.