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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 60, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 682, de 11.09.2017 , que reconduziu o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade da 45ª Zona Eleitoral-Ipixuna/Guajará/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 15 de outubro de 2017, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 ;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2683, de 11.12.2017 , que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Comarca de Guajará, 24 (vinte e quatro) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, no período de 08.01.18 a 31.01.2018;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2684, de 11.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoario, para responder, pela Comarca de Guajará, no período de 08.01.18 a 31.01.2018;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 936, de 19.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoario, para responder pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral Guajará/Ipixuna/AM no período de 08.01.18 a 31.01.2018, durante as férias do titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 117, de 18.01.2018 , que tornou sem efeito a Portaria TJAM n. 2683, de 11.12.2017 , que havia concedido 24 dias de férias ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, no período de 08.01.18 a 31.01.2018;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 116, de 18.01.2018 , que tornou sem efeito a Portaria TJAM n. 2684, de 11.12.2017 , que havia designado o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoario, para responder pela Comarca de Guajará/AM, no período de 08.01.18 a 31.01.2018;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 119, de 18.01.2018 , que concedeu 60(sessenta) dias de licença para acompanhar o tratamento de saúde em pessoa da família, ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Comarca de Guajará/AM, no período de 05.01 a 05.03.2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 120 de 18.01.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Bárbara Marinho Nogueira, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Guajará, no período de 05.01 a 05.03.2018,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM 936, de 19.12.2017 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Bárbara Marinho Nogueira, para responder pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral Guajará/Ipixuna/AM, no período de 05.01 a 05.03.2018, durante o afastamento do titular. (Tornado sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 84, de 05 de fevereiro de 2018)

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 21, de 30.01.2018, p. 2-3.