Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 622, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho da lavra do Diretor-Geral, proferido nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.430/2018 e
CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 227/2018 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2018 (Doc. PAD nº 40.385/2018),
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 1º Turno das Eleições Gerais de 2018 na capital do Estado.
UNIDADE |
1º TURNO |
01ª Zona Eleitoral |
R$ 54.500,00 |
02ª Zona Eleitoral |
R$ 40.600,00 |
31ª Zona Eleitoral |
R$ 43.000,00 |
32ª Zona Eleitoral |
R$ 59.800,00 |
37ª Zona Eleitoral |
R$ 47.600,00 |
40ª Zona Eleitoral |
R$ 55.900,00 |
58ª Zona Eleitoral |
R$ 51.200,00 R$ 52.040,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 694/2018 |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 47.900,00 |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 55.000,00 |
63ª Zona Eleitoral |
R$ 59.700,00 |
65ª Zona Eleitoral |
R$ 52.800,00 |
68ª Zona Eleitoral |
R$ 42.900,00 |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 48.500,00 |
TOTAL |
R$ 659.400,00 R$ 660.240,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 694/2018 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 03.09.2018, p. 3.