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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 627, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observada a competência que lhe é conferida pelo art. 3º da Resolução TSE n. 22.901/2008 , cujo teor estabelece que "A prestação de serviço extraordinário está condicionada à autorização prévia do Diretor-Geral, a quem compete avaliar o caráter excepcional e temporário da situação",

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 , segundo o qual os prazos eleitorais são peremptórios e contínuos e, a partir da data do encerramento do período para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.555/2017 , que ao fixar o calendário das Eleições Gerais de 2018, estabelece o dia 15 de agosto do referido ano como "Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16) ;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, especialmente, os limites da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2018,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), durante o mês de setembro, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2018 e garantir o funcionamento das unidades durante o plantão eleitoral nos finais de semana e feriados, no horário de 14h às 19h.

Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE PAGAMENTO LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE FOLGAS TOTAL
Dias úteis Sáb Dom/Fer Subtotal Dias úteis Sáb Dom/Fer Subtotal
Secretaria do TRE/AM, exceto  COMAP,  STI e ASPLEN 5 10 10 25 31 5 10 46 71
Seção de Expedição - SEEXP 8 10 10 28 28 5 10 43 71
Zonas Eleitorais da Capital 5 10 10 25 31 5 10 46 71
Zonas Eleitorais do Interior 5 10 10 25 31 5 10 46 71
Zonas Eleitorais do Interior c/ um só servidor 6 10 10 26 30 15 25 70 96
Comissão de Registro de Candidatura 10 10 10 30 26 5 10 41 71
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral 10 10 10 30 26 5 10 41 71
CEASE 7 10 10 27 29 5 10 44 71
CAJA 12 10 10 32 24 5 10 39 71
ASPLEN 8 10 10 28 28 5 10 43 71
Comissão de Carga e Lacre 7 10 10 27 29 5 10 44 71
Comissão de Auditoria das UEs 6 10 10 26 30 5 10 45 71
SJD/STI/CLUE/COMAP 10 10 10 30 26 5 10 41 71

Art. 3º As horas extraordinárias autorizadas nesta Portaria serão cumpridas com observância das disposições constantes da Portaria n. 575/2018-PRES-TRE/AM .

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Briglia Marques

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 03.09.2018, p. 4-5.