Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 627, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observada a competência que lhe é conferida pelo art. 3º da Resolução TSE n. 22.901/2008 , cujo teor estabelece que "A prestação de serviço extraordinário está condicionada à autorização prévia do Diretor-Geral, a quem compete avaliar o caráter excepcional e temporário da situação",
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 , segundo o qual os prazos eleitorais são peremptórios e contínuos e, a partir da data do encerramento do período para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.555/2017 , que ao fixar o calendário das Eleições Gerais de 2018, estabelece o dia 15 de agosto do referido ano como "Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16) ;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, especialmente, os limites da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2018,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), durante o mês de setembro, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2018 e garantir o funcionamento das unidades durante o plantão eleitoral nos finais de semana e feriados, no horário de 14h às 19h.
Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:
UNIDADE | LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE PAGAMENTO | LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE FOLGAS | TOTAL | ||||||
Dias úteis | Sáb | Dom/Fer | Subtotal | Dias úteis | Sáb | Dom/Fer | Subtotal | ||
Secretaria do TRE/AM, exceto COMAP, STI e ASPLEN | 5 | 10 | 10 | 25 | 31 | 5 | 10 | 46 | 71 |
Seção de Expedição - SEEXP | 8 | 10 | 10 | 28 | 28 | 5 | 10 | 43 | 71 |
Zonas Eleitorais da Capital | 5 | 10 | 10 | 25 | 31 | 5 | 10 | 46 | 71 |
Zonas Eleitorais do Interior | 5 | 10 | 10 | 25 | 31 | 5 | 10 | 46 | 71 |
Zonas Eleitorais do Interior c/ um só servidor | 6 | 10 | 10 | 26 | 30 | 15 | 25 | 70 | 96 |
Comissão de Registro de Candidatura | 10 | 10 | 10 | 30 | 26 | 5 | 10 | 41 | 71 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral | 10 | 10 | 10 | 30 | 26 | 5 | 10 | 41 | 71 |
CEASE | 7 | 10 | 10 | 27 | 29 | 5 | 10 | 44 | 71 |
CAJA | 12 | 10 | 10 | 32 | 24 | 5 | 10 | 39 | 71 |
ASPLEN | 8 | 10 | 10 | 28 | 28 | 5 | 10 | 43 | 71 |
Comissão de Carga e Lacre | 7 | 10 | 10 | 27 | 29 | 5 | 10 | 44 | 71 |
Comissão de Auditoria das UEs | 6 | 10 | 10 | 26 | 30 | 5 | 10 | 45 | 71 |
SJD/STI/CLUE/COMAP | 10 | 10 | 10 | 30 | 26 | 5 | 10 | 41 | 71 |
Art. 3º As horas extraordinárias autorizadas nesta Portaria serão cumpridas com observância das disposições constantes da Portaria n. 575/2018-PRES-TRE/AM .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Briglia Marques
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 03.09.2018, p. 4-5.