Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 630, DE 01 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o artigo 6º da Portaria TRE/AM 348, de 21.05.2018 , que designou, a partir do dia 25.05.2018, o MM. Juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, ora respondendo pela Vara única da Comarca de Amaturá/AM, para responder pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral-São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 16.08.2018, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, para exercer a titularidade da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n° 0600156-89.2018.6.04.0000 Classe 26 (22ªZE-São Paulo de Olivença/Amaturá/AM),

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 6º da Portaria TRE/AM n. 348/2018 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, ora respondendo pela Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para exercer a titularidade da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/Amaturá/AM. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 307/2020)

Art. 3º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2018/2020, seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado, na referida Zona Eleitoral, ocorrido no dia 25.05.2018.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 169, de 10.09.2018, p. 4.