Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 65, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Portaria TRE/AM nº 944/2017, que regulamenta a migração de processos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP e a realização de atos processuais no âmbito das zonas eleitorais extintas em decorrência do rezoneamento promovido pela Resolução TRE/AM nº 23/2017.
O DESEMBARGADOR YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a edição da Portaria 944/2017 , que regulamenta a migração de processos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP e a realização de atos processuais no âmbito das zonas eleitorais extintas em decorrência do rezoneamento promovido pela Resolução TRE/AM nº 23/2017 ;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos das zonas eleitorais, notadamente em razão do aumento do fluxo em trabalho em decorrência do Pleito 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o chefe de cartório da zona eleitoral dispensado de reautuar no SADP os processos arquivados oriundos de zonas eleitorais extintas em decorrência do rezoneamento promovido pela Resolução TRE/AM nº 23/2017 .
Art. 2º. O art. 8º, da Portaria TRE/AM nº 944/2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. O chefe de cartório, ao receber processos arquivados, deverá anexar cópia da certidão de que trata o §2º, do art. 1º, deste normativo, no SADP, através da funcionalidade "Informações Complementares / Importar arquivo" e arquivá-lo virtualmente, registrando sua localização física no campo correspondente".
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 15.02.2018, p. 3.