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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 650, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que determina o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 10.520, de 17.07.2002, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União;

CONSIDERANDO o requerimento oriundo da CPL (documento PAD nº 108.129/2018) e o Despacho do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (documento PAD nº 120.175/2018), constantes no Processo Administrativo Digital PAD 11.013/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores infranominados para atuarem na função de pregoeiros, na forma eletrônica e presencial:

I - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;

II - BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Diretoria Geral/DG;

III - IERMAK MENEZES NINA, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;

IV - JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes SETRAN/COSEG/SAO;

V - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Seção de Jurisprudência e Legislação SEJUR/COJUD/SJD;

VI - ROBERTO LOPES GALIZA, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO.

Parágrafo único. deverá ser designado, dentre os servidores supra, pregoeiro responsável por cada pregão, na forma do art. 7º, II, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e dos arts. 8º, inciso I e 9º, inciso VI, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 175, de 18.09.2018, p. 6-7.