Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 660, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor dos arts. 1º e 2º da Portaria TRE/AM n. 314, de 17.05.20117 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, durante o biênio 2017/2019;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 544, de 24.07.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, titular da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, até ulterior deliberação; E
CONSIDERANDO a realização das eleições gerais marcadas para o mês de outubro de 2018, que impõe a necessidade da designação de magistrado para conduzir o processo eleitoral no Juízo da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 544, de 24.07.2018 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 2ª da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª ZE Pauini/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 13.09.2018, p. 9-10.