Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz Substituto de Carreira, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, da Portaria TRE/AM n. 964, de 29.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Geildson de Souza Lima, para responder pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral - Benjamim Constant/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 121, de 18.01.2018 , que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, Titular da Comarca de Santo Antônio do Iça, 12 (doze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, no período de 23.04.18 a 04.05.2018; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 122, de 18.01.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Geildson de Souza Lima, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Santo Antônio do Iça, no período de 23.04.18 a 04.05.2018,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Geildson de Souza Lima, Juiz da 20ª Zona Eleitoral Benjamin Constant, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 47ª ZE Santo Antônio do Içá/AM, no período de 23.04.2018 a 04.05.2018, durante as férias do titular.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 23, de 01.02.2018, p. 3.