Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 680, DE 23 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho da lavra do Diretor-Geral, proferido nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.430/2018, e
CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 227/2018 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2018 (Doc. PAD nº 40.385/2018),
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o valor a ser disponibilizado à Secretaria do Tribunal para custeio de despesas com o fornecimento de alimentação aos colaboradores à disposição da Secretaria do Tribunal durante o 1º Turno das Eleições Gerais de 2018.
UNIDADE |
1º TURNO |
Secretaria do Tribunal |
R$ 35.000,00 R$ 71.520,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 704/2018) |
TOTAL |
R$ 35.000,00 R$ 71.520,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 704/2018) |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 182, de 27.09.2018, p. 3-4.