Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 681, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais 2018;
CONSIDERANDO o princípio da lisura das eleições cravado no art. 23 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 ; e
CONSIDERANDO o que disciplina a Resolução TRE/AM nº 11/2018 , que dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para apreciação de infrações penais eleitorais com pena máxima de até dois anos, cumulada ou não com multa, nas Eleições de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Excelentíssimos Senhores Juízes abaixo relacionados para comporem a Junta de Juizado Eleitoral Especial Criminal, com competência para processar e julgar as infrações penais eleitorais de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos, cumulada ou não com multa, praticadas na jurisdição eleitoral do município de Manaus, durante as Eleições Gerais 2018, no dia 07 de outubro de 2018, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver:
Local de funcionamento: Centro Universitário Nilton Lins, no prédio em que se encontram instalados o 8ª Juizado Especial Cível e o 18º Juizado Especial Criminal | |
Magistrados |
Titularidade |
Marcelo Manuel da Costa Vieira |
8ª Vara do Juizado Especial Cível |
Themis Catunda de Souza Lourenço |
18ª Vara do Juizado Especial Criminal |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 181, de 26.09.2018, p. 8.