Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 705, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 595, de 20.08.2018 , que concedeu aos servidores e magistrados das Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas Suprimento de Fundos destinados ao custeio de despesas referentes à alimentação e transporte, no 1º Turno das Eleições Gerais de 2018, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.428/2018 (Doc. nº 108.221/2018),
CONSIDERANDO os pedidos de acréscimo a serem disponibilizados à 08ª e 21ª Zonas Eleitorais do Interior, visando cobrir despesas com alimentação e transporte, durante as Eleições de 2018 e as informações contidas nos PADs nº 13.051/2018 e 12.985/2018,
CONSIDERANDO os pareceres da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças SAO (Docs. nº 132.738/2018 e 132.397/2018), pertinente aos acréscimos solicitados e as decisões da Diretoria-Geral (Doc. nº 132.769/2018 e 132.784/2018);
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria TRE/AM nº 595, de 20.08.2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. CONCEDER aos servidores e magistrados elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.743.700,00 (um milhão e setecentos e quarenta e três mil e setecentos reais), destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Gerais de 2018, sendo R$ 773.200,00 (setecentos e setenta e três mil e duzentos reais) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação) e R$ 970.500,00 (novecentos e setenta mil e quinhentos reais) para Transporte, classificados na ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte), com fulcro no art. 2º, incisos I e II, da Resolução TRE/AM nº 008/2012 , oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais 02.061.0570.4269.0001."
Art. 2º. ALTERAR o ANEXO I da Portaria TRE/AM nº 595, de 20.08.2018 , referente às Zonas Eleitorais 08ª Coari/AM e 21ª Carauari/AM, que passa a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
ZE |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
VALOR DE ALIMENTAÇÃO |
VALOR DE TRANSPORTE |
TOTAL |
8ª |
Coari |
LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR |
R$ 34.600,00 |
R$ 31.500,00 |
R$ 66.100,00 |
21ª |
Carauari |
HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS |
R$ 14.800,00 |
R$ 21.300,00 |
R$ 36.100,00 |
TOTAL |
R$ 765.700,00 |
R$ 970.500,00 |
R$ 1.736.200,00 |
Leia-se:
ZE |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
VALOR DE ALIMENTAÇÃO |
VALOR DE TRANSPORTE |
TOTAL |
8ª |
Coari |
LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR |
R$ 37.600,00 |
R$ 31.500,00 |
R$ 69.100,00 |
21ª |
Carauari |
HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS |
R$ 19.300,00 |
R$ 21.300,00 |
R$ 40.600,00 |
TOTAL |
R$ 773.200,00 |
R$ 970.500,00 |
R$ 1.743.700,00 |
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 186, de 03.10.2018, p.3-4.