Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 738, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade premente de pessoal em algumas zonas eleitorais do interior do Estado do Amazonas e diante da preferência dos trabalhos preparatórios para o segundo turno das eleições de 2018, bem como as solicitações reiteradas para apoio técnico aos cartórios eleitorais, principalmente no que concerne a geração de mídias, carga, lacre e auditoria das urnas eletrônicas, com despacho do Diretor Geral (documento PAD nº 140.722/2018) constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 14.080/2018;
RESOLVE
Art. 1º. CONSTITUIR o Grupo de Apoio Técnico Operacional GATO que prestará apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado no 2º Turno das Eleições de 2018.
Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infranominados para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Interior, com previsão de permanência no município, seguindo a distribuição e os períodos abaixo discriminados:
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
ZE – MUNICÍPIO |
PERÍODO |
ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA |
ASJUR |
60ª - UARINI |
20/10 a 29/10 |
ANTONIO COSTA RIBEIRO |
SEALM |
48ª - JAPURÁ |
23/10 a 29/10 |
CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI |
SEDES |
67ª - APUÍ |
21/10 a 29/10 |
EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO |
GABSAO |
69ª - ITAMARATI |
20/10 a 29/10 |
ELONGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR |
CPL |
13ª - CANUTAMA |
20/10 a 29/10 |
EMERSON NOGUEIRA DA SILVA |
SEPAT |
50ª - JURUÁ |
18/10 a 02/11 |
ERIC SALES DA SILVA |
SELEN |
29ª - NOVO ARIPUANÃ |
20/10 a 28/10 |
JONES DOS SANTOS SILVA FILHO |
SEJUR |
44ª - PAUINI |
20/10 a 28/10 |
JOSENILDO PEREIRA SOARES |
SECOM |
45ª - IPIXUNA |
18/10 a 29/10 |
KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE |
SEPROD |
05ª - BOA VISTA DO RAMOS |
24/10 a 30/10 |
KLEBER CEZAR MERKLEIN |
ASPLAN |
54ª - BERURI |
16/10 a 17/10 |
KLEBER CEZAR MERKLEIN |
ASPLAN |
49ª - MARAÃ |
23/10 a 29/10 |
MICHAEL DE SOUZA CRUZ |
SEAU |
47ª - SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ |
18/10 a 29/10 |
Art. 2º. Os períodos de permanência dos servidores, descritos no quadro constante do parágrafo único do artigo 1º desta portaria não são imutáveis, podendo sofrer alterações em decorrência da disponibilidade dos meios de transporte a serem utilizados nos respectivos deslocamentos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 23.10.2018, p. 7-8.