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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 771, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2018, estabelecido pela Resolução TSE n. 23.555/2017 , particularmente os atos e prazos especificados nos meses de novembro e dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o art. 7º, § 2º, da Portaria n. 189/2017 , cujo teor estabelece que "Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda à sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º desta Portaria, ressalvada a Seção de Expedição do Tribunal e as unidades e comissão responsáveis pela análise da prestação de contas de campanha, além de outras que, em razão da natureza do serviço que realizam, sejam obrigadas a permanecer de plantão, conforme ato do Presidente ou do DiretorGeral, as quais estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos."

CONSIDERANDO a exiguidade da dotação orçamentária de pleitos destinada ao pagamento de pessoal, e ainda, que em tal dotação estão contemplados o serviço extraordinário dos servidores e o pagamento dos jetons extraordinários dos Membros da Corte;

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a prestação de serviço extraordinário durante o mês de NOVEMBRO estritamente no âmbito das seguintes unidades, observado o limite quantitativo de horas estabelecido nesta Portaria, a fim de assegurar o cumprimento do plantão em sábados, domingos e feriados, no horário de 14h às 19h, mediante revezamento dos servidores:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de  folgas

TOTAL

Dias

úteis

Sáb

Dom/ Fer

Subtotal

Dias

úteis

Sáb

Dom/Fer

Subtotal

Seção de Expedição

-

5

15

20

-

5

10

15

35

Comissão de Análise de Prestação de Contas

15

10

10

35

23

10

25

58

93

Coordenadoria de Infraestrutura/STI

-

5

10

15

-

5

10

15

30

Coordenadoria de Serviços Gerais e Seção de Conservação e Serviços Gerais/SESEG

-

5

5

10

-

10

10

20

30

Art. 2°. O horário reduzido fixado na Portaria TRE/AM n. 770/2018 não se aplica à Comissão de Prestação de Contas e à Seção de Expedição.

Art. 3º. Os servidores em regime de serviço extraordinário ficam subordinados à jornada ordinária de 7 (sete) horas, cumpridas em turnos de revezamento de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 15h e de 12h às 19h.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Briglia Marques

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 208, de 05.11.2018, p.3-4.