Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 771, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2018, estabelecido pela Resolução TSE n. 23.555/2017 , particularmente os atos e prazos especificados nos meses de novembro e dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o art. 7º, § 2º, da Portaria n. 189/2017 , cujo teor estabelece que "Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda à sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º desta Portaria, ressalvada a Seção de Expedição do Tribunal e as unidades e comissão responsáveis pela análise da prestação de contas de campanha, além de outras que, em razão da natureza do serviço que realizam, sejam obrigadas a permanecer de plantão, conforme ato do Presidente ou do DiretorGeral, as quais estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos."
CONSIDERANDO a exiguidade da dotação orçamentária de pleitos destinada ao pagamento de pessoal, e ainda, que em tal dotação estão contemplados o serviço extraordinário dos servidores e o pagamento dos jetons extraordinários dos Membros da Corte;
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar a prestação de serviço extraordinário durante o mês de NOVEMBRO estritamente no âmbito das seguintes unidades, observado o limite quantitativo de horas estabelecido nesta Portaria, a fim de assegurar o cumprimento do plantão em sábados, domingos e feriados, no horário de 14h às 19h, mediante revezamento dos servidores:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
|||||||
Dias úteis |
Sáb |
Dom/ Fer |
Subtotal |
Dias úteis |
Sáb |
Dom/Fer |
Subtotal |
|||
Seção de Expedição |
- |
5 |
15 |
20 |
- |
5 |
10 |
15 |
35 |
|
Comissão de Análise de Prestação de Contas |
15 |
10 |
10 |
35 |
23 |
10 |
25 |
58 |
93 |
|
Coordenadoria de Infraestrutura/STI |
- |
5 |
10 |
15 |
- |
5 |
10 |
15 |
30 |
|
Coordenadoria de Serviços Gerais e Seção de Conservação e Serviços Gerais/SESEG |
- |
5 |
5 |
10 |
- |
10 |
10 |
20 |
30 |
|
Art. 2°. O horário reduzido fixado na Portaria TRE/AM n. 770/2018 não se aplica à Comissão de Prestação de Contas e à Seção de Expedição.
Art. 3º. Os servidores em regime de serviço extraordinário ficam subordinados à jornada ordinária de 7 (sete) horas, cumpridas em turnos de revezamento de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 15h e de 12h às 19h.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Briglia Marques
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 208, de 05.11.2018, p.3-4.