Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 772, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416, de 15. 12.2006 ;
considerando a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416, de 15.12.2006 ;
considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
considerando o Parecer nº 028 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; considerando a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento;
considerando a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados na tabela abaixo:
PROCESSO Nº |
SERVIDOR (ES) |
CARGO/ CLASSE/PADRÃO |
% |
PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA |
PAD 5.217/2015 SECAP/COEDE/SGP |
INES MARIA NUNES PONTILHAO |
Analista Judiciário NS – C13 |
1% |
11/10/2018 a 10/10/2022 |
PAD 5.320/2015 SECAP/COEDE/SGP |
KEYLA MAR NASCIMENTO |
Analista Judiciário NS – A2 |
1% |
21/10/2018 a 20/10/2020 |
PAD 5.328/2015 SECAP/COEDE/SGP |
LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ |
Analista Judiciário NS – A5 |
1% |
17/10/2018 a 16/10/2022 |
PAD 5.405/2015 SECAP/COEDE/SGP |
MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS |
Analista Judiciário NS – A5 |
1% |
08/10/2018 a 31/03/2022 |
PAD 6.129/2015 SECAP/COEDE/SGP |
RODRIGO MENDONÇA DO AMARAL |
Técnico Judiciário NI – B8 |
1% |
16/10/2018 a 28/04/2021 |
PAD 5.611/2015 SECAP/COEDE/SGP |
SARAH DO AMARAL PEREIRA |
Técnico Judiciário NI – A5 |
1% |
21/10/2018 a 21/09/2022 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 210, de 07.11.2018, p.23-24.