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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 775, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.555/2017, no que concerne à definição da data para reabertura do cadastro eleitoral e reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão constante do PAD 15027;

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar o reinício do atendimento eleitoral na capital, a partir do dia 12/11/2018;

Art. 2°. Autorizar que os Juízos Eleitorais do interior reiniciem o atendimento ao eleitor em suas sedes e termos a partir do dia 05/11/2018, tendo como data-limite o dia 12/11/2018, a critério do Juízo Eleitoral correspondente.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 220, de 23.11.2018, p.9.