Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 775, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.555/2017, no que concerne à definição da data para reabertura do cadastro eleitoral e reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão constante do PAD 15027;
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar o reinício do atendimento eleitoral na capital, a partir do dia 12/11/2018;
Art. 2°. Autorizar que os Juízos Eleitorais do interior reiniciem o atendimento ao eleitor em suas sedes e termos a partir do dia 05/11/2018, tendo como data-limite o dia 12/11/2018, a critério do Juízo Eleitoral correspondente.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 220, de 23.11.2018, p.9.