Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal , e considerando o que consta do Processo Administrativo n. 019.733/2017, resolve:

CONCEDER aposentadoria a Jair de Souza Maia, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005 , combinado com o art. 186, inciso III, alínea a, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , observados os artigos 62-A e 67 da mesma Lei , os artigos 12 , 13 e 14 § 5° da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , alterada pela Lei n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei n. 13317, de 20 de julho de 2016 .

DESEMBARGADOR YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 5, de 08.01.2018, Seção 2, p. 52.

 

Vide Portaria TRE/AM n. 15/2021

"ART. 1º ALTERAR o fundamento legal da Portaria n. 8, de 4/1/2018 , publicada no D.O.U de 8/1/2018, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Jair de Souza Maia, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para retificar a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada/quintos (de 5/5 de FC-6 para 5/5 de FC-5), bem como para transformar 3/5 (três quintos) de FC-5, concedidos posteriormente a 8/4/98, em parcela compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115/CE , mantendo-se inalterado os demais fundamentos da mencionada Portaria n. 8, de 4/1/2018 , publicada no D.O.U de 8/1/2018."