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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 824, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM 945/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 517, de 20.06.2016 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 02.07.2016, em virtude do término do biênio da MM. Juíza Doutora Eulinete Melo Silva Tribuzy, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 538, de 01.07.2014 ;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 555, de 29.06.2016 que estabeleceu que a contagem para o biênio previsto na Portaria 517/2016, que designou o Dr. Celso Antunes da Silveira Filho, fosse a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na 63ª Zona Eleitoral-Manaus, que ocorreu após o retorno de suas férias regulamentares e foi comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE/AM n. 07/2011 , o qual estabelece que não se farão alterações na jurisdição eleitoral prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre os três meses antes e dois meses após as eleições;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06.08.2018, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela prorrogação do mandato do Juiz Eleitoral Celso Antunes da Silveira Filho, como titular da 63ª Zona Eleitoral, a partir do dia 04 de agosto de 2018 até dois meses após as eleições deste mesmo ano, nos termos do voto do relator; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06.11.2018, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da MM. Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0602175-68.2018.6.04.0000, inicialmente autuado no PAD n. 4902/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, titular da 15ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 517/2016 que designou MM. Juiz Celso Antunes da Silveira Filho.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 221 de 26.11.2018, p.2-3.