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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 842, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Cessados os efeitos a contar de 30.01.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 13, de 7 de janeiro de 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 964, de 26.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º.01.2017, em virtude do término da prorrogação do biênio do MM. Juiz Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 14.11.2018, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da Juíza Margareth Rose Cruz Hoagen para a titularidade da jurisdição eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, nesta Capital, para o biênio 2019/2021, a contar de 1º de janeiro de 2019, nos termos do voto do relator,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Margareth Rose Cruz Hoagen, titular da 4ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 964/2016 que designou a MM. Juíza Andréa Jane Silva de Medeiros.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 230 de 07.12.2018, p.3-4.