Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 857, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2018, estabelecido pela Resolução TSE n. 23.555/2017 , particularmente os atos e prazos especificados para o mês de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o art. 7º, § 2º, da Portaria n. 189/2017 , cujo teor estabelece que “Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda à sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º desta Portaria, ressalvada a Seção de Expedição do Tribunal e as unidades e comissão responsáveis pela análise da prestação de contas de campanha, além de outras que, em razão da natureza do serviço que realizam, sejam obrigadas a permanecer de plantão, conforme ato do Presidente ou do Diretor-Geral, as quais estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos.”
CONSIDERANDO a exiguidade da dotação orçamentária de pleitos destinada ao pagamento de pessoal, e ainda, que em tal dotação estão contemplados o serviço extraordinário dos servidores e o pagamento dos jetons extraordinários dos Membros da Corte;
RESOLVE:
Art. 1°. A fim de assegurar o Plantão Eleitoral, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário durante o mês de DEZEMBRO do corrente ano, até o dia 19, estritamente no âmbito das seguintes unidades e comissões:
I – Assessoria do Pleno – ASPLEN;
II – Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral – ASCRE;
III - Seção de Expedição;
IV - Comissão de Análise de Prestação de Contas;
V - Coordenadoria de Infraestrutura/STI
VI - Coordenador de Serviços Gerais
VII - Seção de Conservação de Serviços Gerais/SESEG
VIII - Cartório da 34ª Zona Eleitoral (Novo Airão) e
IX - Cartório da 06ª Zona Eleitoral (Manacapuru).
Art. 2°. O serviço extraordinário autorizado por meio desta Portaria fica limitado ao quantitativo de horas e destinação especificados a seguir:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
|||||||
Dias úteis |
Sáb |
Dom/ Fer |
Subtotal |
Dias úteis |
Sáb |
Dom/Fer |
Subtotal |
|||
ASPLEN e ASCRE |
_ |
4 |
4 |
8 |
_ |
11 |
11 |
22 |
30 |
|
Seção de Expedição |
_ |
5 |
5 |
10 |
_ |
10 |
10 |
20 |
30 |
|
Comissão de Análise de Prestação de Contas |
_ |
6 |
6 |
12 |
10 |
9 |
9 |
28 |
40 |
|
Coordenadoria de Infraestrutura/STI |
_ |
4 |
4 |
8 |
_ |
11 |
11 |
22 |
30 |
|
Coordenador de Serviços Gerais e Seção de Conservação e Serviços Gerais/SESEG |
_ |
4 |
4 |
8 |
_ |
11 |
11 |
22 |
30 |
|
Cartório da 34ª ZE (Novo Airão) e Cartório da 6ª ZE (Manacapuru) |
_ |
5 |
5 |
10 |
5 |
- |
- |
5 |
15 |
Art. 3°. O limite de horas especificado para cada unidade não é cumulativo com aquele destinado à comissões.
Art. 4°. É vedada a execução de serviço extraordinário para além dos limites estabelecidos no art. 2° desta portaria ou por outras unidades e ou comissões, sem autorização prévia do Diretor-Geral.
Art. 5°. Os servidores em regime de serviço extraordinário ficam subordinados à jornada ordinária de 7 (sete) horas, cumpridas:
I - de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 15h e de 12h às 19h, em turnos de revezamento e
II - aos sábados, domingos e feriados de 14h as 19h.
Art. 6°. Observada a conveniência do serviço e sem prejuízo do funcionamento das unidades nos fins de semana, poderão ser realizadas em dias úteis as horas autorizadas para sábados.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Briglia Marques
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 226, de 03.12.2018, p. 5-7.