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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 877, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 e Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992 ;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012 , que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018 ; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018 ,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o cumprimento de plantão nas zonas eleitorais de Manaus, no período de 20.12.2018 a 06.01.2019, conforme abaixo especificado:

Período de plantão: 20 a 30.12.2018

ZONA ELEITORAL PLANTONISTA

ZONAS JURISDICIONADAS

Manaus – 58ª Zona Eleitoral

Juíza Plantonista:  Rebeca de Mendonça Lima

Endereço: Av. André Araújo, 200 – Fórum Eleitoral – Aleixo - 69060-000 – Manaus/AM.

Fone: (92) 3632-4458

1ª Zona Eleitoral

2ª Zona Eleitoral

31ª Zona Eleitoral

32ª Zona Eleitoral

37ª Zona Eleitoral

40ª Zona Eleitoral

58ª Zona Eleitoral

59ª Zona Eleitoral

62ª Zona Eleitoral

63ª Zona Eleitoral

65ª Zona Eleitoral

68ª Zona Eleitoral

70ª Zona Eleitoral

Período de plantão: 31.12.2018 a 06.01.2019

ZONA ELEITORAL PLANTONISTA

ZONAS JURISDICIONADAS

Manaus – 70ª Zona Eleitoral

Juiz Plantonista:  Julião Lemos Sobral Júnior

Endereço: Av. André Araújo, 200 – Fórum Eleitoral – Aleixo - 69060-000 – Manaus/AM.

Fone: (92) 3632-4470

1ª Zona Eleitoral

2ª Zona Eleitoral

31ª Zona Eleitoral

32ª Zona Eleitoral

37ª Zona Eleitoral

40ª Zona Eleitoral

58ª Zona Eleitoral

59ª Zona Eleitoral

62ª Zona Eleitoral

63ª Zona Eleitoral

65ª Zona Eleitoral

68ª Zona Eleitoral

70ª Zona Eleitoral

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 232, de 11.12.2018, p.4-5.