Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 886, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
(Cessados os efeitos a contar de 30.01.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 964/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 931, de 19.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Irlena Leal Benchimol, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 07.01.2017, em virtude do término da prorrogação do biênio da MM. Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 27.11.2018, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da Juíza Maria Eunice Torres do Nascimento para a titularidade da jurisdição eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, nesta Capital, para o biênio 2019/2021, a contar de 10 de janeiro de 2019, nos termos do voto do relator,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Maria Eunice Torres do Nascimento, titular da 9ª Vara Cível de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 10 de janeiro de 2019.
Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE nº 931/2016 que designou a MM. Juíza Irlena Leal Benchimol.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 236 de 17.12.2018, p.11-12.