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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 895, DE 11DE DEZEMBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no doc. nº 170966/2018, do Processo Administrativo Digital – PAD nº 17202/2018;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Coordenador de Serviços Gerais/SAO, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Material de Consumo (ND 33.90.31), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Coordenador de Serviços Gerais/SAO, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Material de Consumo (ND 33.90.30), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Retificada a redação pela Portaria TRE/AM n. 905, de 14 de dezembro de 2018)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°235 de 14.12.2018, p. 3-4.