Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 902, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a informações requeridas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral quanto ao banco de horas existente nesta Corte Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a estabilização do banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a contar do dia 17 de dezembro do ano em curso, data a partir da qual fica vedada qualquer alteração no referido banco, seja no sentido de creditar ou de debitar horas, não sendo permitido deferimentos de folgas e nem retorno, ao banco, de quantitativos de horas já autorizados para fruição.
Parágrafo Único. A medida estabelecida no caput deste artigo ficará vigente até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 238 de 19.12.2018, p.4.