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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 924, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM n. 13, de 27 de novembro de 2018 , que institui regime de plantão na Justiça Eleitoral do Amazonas no período do recesso forense, bem assim a regulamentação traçada na Portaria TRE/AM n. 868, de 03 de dezembro de 2018 ;

RESOLVE

Art. 1º. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, as unidades da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais previamente designados para funcionar durante o plantão judicial do recesso forense cumprirão expediente no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 12 (doze) horas.

Parágrafo único. Respeitado, o limite máximo fixado no §1°, do art. 1° da Portaria TRE/AM n. 868/2018 , fica admitida a flexibilização do registro biométrico de entrada até uma hora antes e o de saída até uma hora depois do expediente de que trata o caput.

Art. 2º. Fica dispensado o plantão administrativo nos dias 25 de dezembro de 2018 e 1° de janeiro de 2019, bem assim nos sábados e domingos do período de recesso forense de que trata a Portaria TRE/AM n. 868/2018 .

Parágrafo único. Nas datas designadas no caput, a Presidência, por meio de sua assessoria, e a Secretaria Judiciária, na pessoa do Secretário, atenderão em regime de sobreaviso as medidas de natureza urgente de que trata a Resolução CNJ n. 71/2009 .

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 241 de 24.12.2018, p. 3.