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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 927, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE nº 428, de 12.06.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Ana Paula de Medeiros Braga, para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral Itapiranga/Silves/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE nº 175, de 01.03.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tânia Mara Granito, então Titula da Comarca de Barcelos/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE nº 347, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, respondendo pela Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM 543, de 20.08.2018 , que removeu a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tânia Mara Granito, pelo critério de antiguidade, titular da Comarca de Barcelos/AM, para a Comarca de Itapiranga/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº 2071, de 21.08.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, ora respondendo pela Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder cumulativamente pela comarca de Barcelos/AM, sem data de prescrição; e

CONSIDERANDO que diplomação dos candidatos eleitos, ocorrida no dia 17.12.2018, marcou o encerramento dos trabalhos relativos às Eleições Gerais de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3ª da Portaria TRE nº 428, de 12.06.2018 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 2ª da Portaria TRE nº 175, de 01.03.2016 .

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tânia Mara Granito, titular da Comarca de Itapiranga/AM, para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral Itapiranga/Silves/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister, para o próximo biênio. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 214/2019)

Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, ora respondendo pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Tio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 25/2019)

Art. 5º Estabelecer que a designação objeto do art. 3º desta Portaria marcará o início das atividade na 24ª Zona Eleitoral, devendo ser comunicada a este Tribunal.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 001 de 02.01.2019, p. 3.