Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE nº 659, de 11.09.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Anderson Luiz Franco de Oliveira, ora respondendo pela 3ª Vara da Comarca da Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE nº 524, de 17.07.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira, respondendo pela Comarca de Nhamundá/AM, para responder pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral Nhamundá/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº 1726, de 20.07.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira, ora respondendo pela Comarca de Nhamundá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Barreirinha/AM, sem data de prescrição; e
CONSIDERANDO que diplomação dos candidatos eleitos, ocorrida no dia 17.12.2018, marcou o encerramento dos trabalhos relativos às Eleições Gerais de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3ª da Portaria TRE nº 659, de 11.09.2018 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira, ora respondendo pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral Nhamundá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º ESTABELECER que a designação objeto do art. 2º desta Portaria marcará o início da cumulatividade perante o Juízo da 26ª Zona Eleitoral, devendo ser comunicada a este Tribunal.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 001 de 02.01.2019, p. 4.