Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE nº 532, de 19.07.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfírio, respondendo pela 1ª Vara da Comarca da Tabatinga/AM, para responder pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º da Portaria TRE nº 344, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, respondendo pela Comarca de Benjamim Constant/AM, para responder pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral Benjamim Constant/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº 2476, de 08.10.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, ora respondendo pela Comarca de Benjamim Constant/AM, para responder cumulativamente pela Comarca de Atalaia do Norte/AM, sem data de prescrição; e
CONSIDERANDO que diplomação dos candidatos eleitos, ocorrida no dia 17.12.2018, marcou o encerramento dos trabalhos relativos às Eleições Gerais de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2ª da Portaria TRE nº 532, de 19.07.2018 .
Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral Benjamim Constant/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação
Art. 3º ESTABELECER que a designação objeto do art. 2º desta Portaria marcará o início da cumulatividade perante o Juízo da 42ª Zona Eleitoral, devendo ser comunicada a este Tribunal.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°001 de 02.01.2019, p. 5.