Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 95, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 143, de 07 de março de 2018)
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I , da Resolução TRE/AM n. 015/2009 (Regulamento Interno da Secretaria) ;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 023/2017 , que dispõe sobre a redefinição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede, na qual foi estabelecido que a sede da 45ª ZE funcionasse no município de Guajará, definindo Ipixuna (antiga sede) como Posto de Atendimento desta Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 1628/2018,
RESOLVE:
LOTAR, a contar do dia 29.01.2018, até ulterior deliberação, os servidores abaixo elencados, na 45ª Zona Eleitoral Guajará e respectivo Posto de Atendimento, nos seguintes termos:
Zona sede / Posto |
Nome do Servidor |
Situação/Cargo/Função |
45ª ZE - Guajará |
Eber Cardoso de Freitas |
Técnico Judiciário Chefe de Cartório |
45ª ZE - Guajará |
Francisley Lima Costa |
Analista Judiciário Assistente da Chefia |
Atendimento - Ipixuna |
Rosany Maria Pereira Saraiva |
Requisitada Coordenadora do Posto de Atendimento |
MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 31, de 16.02.2018, p. 7-8.