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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 98, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as exigências contidas no artigo 10 da Lei n. 11.416/2006, bem como o caput da Resolução TSE n. 22.572/2007 que institui o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a exigência contida no artigo 8 da Resolução TRE-AM n. 005/2009;

CONSIDERANDO o Levantamento das Necessidades de Capacitação realizado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa Anual de Capacitação 2018, que será administrado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), conforme Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. O atendimento ao referido programa estará condicionado à disponibilidade orçamentária, ao planejamento de capacitação elaborado pela COEDE Seção de Capacitação, à oferta de cursos no mercado e às justificativas dos setores acerca da aplicabilidade da capacitação.

Art. 2º As capacitações indicadas como necessárias pelos setoriais deste Tribunal encontram-se consolidadas no Anexo II desta portaria, devendo esse ser utilizado pela COEDE - Secap, com fins de consulta, de forma a direcionar a execução das ações de capacitação excedentes das contidas no Anexo I.

Art. 3º Os eventos de capacitação externos serão realizados preferencialmente nesta cidade e aqueles de interesse institucional preferencialmente in company.

Art. 4º Na realização dos eventos elencados no Anexo I, sempre que possível, deverá ser utilizada a modalidade EAD e/ou o Programa de Instrutoria Interna.

Art. 5º Quando da indicação de servidores para cursos, o gestor da unidade deverá priorizar a indicação de servidores que ainda não tenham sido contemplados em ações de capacitação coorporativa.

Art. 6º Os servidores que participarem de capacitações externas, sempre que possível, deverão transmitir os conhecimentos auferidos aos setores do Tribunal com interesses afins com o tema do evento, conforme Art. 8 da Res. TRE-AM n. 005/2009.

Art. 7º Será revisto a real necessidade de atendimento de capacitações para servidores que já tenham sido beneficiados, em tema equivalente, na vigência de 1 (um) ano da capacitação anterior e que não tenha havido significativas atualizações do mesmo tema.

Art. 8º As capacitações relacionadas nesta portaria deverão ser priorizadas pelos servidores em seus requerimentos de Licença para Capacitação e/ou no conjunto de ações de educação corporativa com o fim de progressão funcional, observando as ações de treinamento que foram sugeridas pelas suas respectivas unidades de lotação no levantamento de necessidades.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Sandro Alberto Rodrigues da Silva

Diretor Geral, em exercício.

 

 

 

INSERIR TABELA

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 02.03.2018, p. 4-9.