Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 576 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 , segundo o qual os prazos eleitorais são peremptórios e contínuos e, a partir da data do encerramento do período para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.555/2017 , que ao fixar o calendário das Eleições Gerais de 2018, estabelece o dia 15 de agosto do referido ano como “Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16) ;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, especialmente, os limites da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2018,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), durante o mês de agosto, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2018 e garantir o funcionamento das unidades durante o plantão eleitoral nos finais de semana e feriados, no horário de 14h às 19h.
Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:
UNIDADE |
LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE PAGAMENTO |
LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE FOLGAS |
TOTAL |
||||||
Dias úteis |
Sáb |
Dom/Fer |
Subtotal |
Dias úteis |
Sáb |
Dom/Fer |
Subtotal |
||
Secretaria do TRE/AM, exceto COMAP, STI e ASPLEN |
- |
5 |
5 |
10 |
26 |
- |
- |
26 |
36 |
Seção de Expedição – SEEXP |
5 |
5 |
5 |
15 |
21 |
- |
- |
21 |
36 |
Zonas Eleitorais da Capital |
5 |
5 |
5 |
15 |
21 |
- |
- |
21 |
36 |
Zonas Eleitorais do Interior |
5 |
5 |
5 |
15 |
21 |
- |
- |
21 |
36 |
Zonas Eleitorais do Interior c/ um só servidor |
7 |
5 |
5 |
17 |
19 |
- |
- |
19 |
36 |
Comissão de Registro de Candidaturas |
10 |
5 |
5 |
20 |
16 |
- |
- |
16 |
36 |
Comissão de Propaganda Eleitoral |
8 |
5 |
5 |
18 |
18 |
- |
- |
18 |
36 |
CEASE |
5 |
5 |
5 |
15 |
21 |
- |
- |
21 |
36 |
CAJA |
7 |
5 |
5 |
17 |
19 |
- |
- |
19 |
36 |
ASPLEN |
4 |
5 |
5 |
14 |
22 |
- |
- |
22 |
36 |
STI |
5 |
5 |
5 |
15 |
21 |
- |
- |
21 |
36 |
COMAP |
5 |
5 |
5 |
15 |
21 |
- |
- |
21 |
36 |
Art. 3º As horas extraordinárias autorizadas nesta Portaria serão cumpridas com observância das disposições constantes da Portaria n. 575/2018-PRES-TRE/AM .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Briglia Marques
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 151, de 14.08.2018, p. 6-8.