Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do efetivo pagamento do banco de horas existente na Corte Eleitoral do Amazonas, observado o limite autorizado pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral no final do exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer a autorização para fruição de folgas decorrentes do banco de horas a que fazem jus os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 902/2018 .
DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 008, de 14.01.2019, p.5.