Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º da Portaria TRE 314, de 17.05.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, então titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral-Maués/Boa Vista do Ramos/AM, para o biênio 2017/2019;
CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 686, de 19.12.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE 160, de 13.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, então titular da Comarca de Codajás/AM, para a titularidade da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 671, de 17.12.2018 , que removeu a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, da Comarca de Codajás/AM, para a 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Portaria TRE/AM 36, de 18.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, na condição de titular da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, para responder cumulativamente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral-Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TRE n. 37, de 20.01.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Priscila Pinheiro Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Maraã/AM, para exercer a função de Juíza da 49ª Zona Eleitoral – Maraã/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 675, de 17.12.2018 , que removeu a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Priscila Pinheiro Pereira, da Comarca de Maraã/AM, para a Comarca de Anori/AM;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria TRE 851, de 13.11.2017 , que estabeleceu, a partir do dia 15.11.2017, o início do biênio do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, perante o Juízo da 60ª Zona Eleitoral-Alvarães/Uarini/AM, face o rezoneamento de Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 663, de 10.12.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, da Comarca de Alvarães/AM, para a Comarca de Urucará/AM;
CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE/AM 660, de 11.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, então titular da 2ª da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª ZE – Pauini/AM, até ulterior deliberação.
CONSIDERANDO o Ato de Provimento Inicial do TJAM nº 046, de 23.01.2019 , que designou os MM. Juízes Substitutos de Carreira de Entrância Inicial, para a titularidade de Comarcas e Varas do Interior do Estado do Amazonas, conforme quadro a seguir:
Magistrado |
Comarca/Vara |
ALINE KELLY RIBEIRO |
1ª Vara de Manacapuru |
DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO |
São Sebastião do Uatumã |
GEILDSON DE SOUZA LIMA |
Codajás |
MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA |
Nhamundá |
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA |
Barreirinha |
VIRGÍNIA MOROSIN RODRIGUES |
Uarini |
ALEX JESUS DE SOUZA |
Japurá |
LEONARDO MATTEDI MATARANGAS |
Borba |
JACINTA SILVA DOS SANTOS |
Atalaia do Norte |
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ |
2ª Vara de Humaitá |
JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS |
Guajará |
JULIANA ARRAIS MOUSINHO |
1ª Vara de Parintins |
PAULO JOSÉ BENEVIDES DOS SANTOS |
2ª Vara de Maués |
TAMIRES GUALBERTO FIGUEIREDO |
Barcelos |
FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA |
São Paulo de Olivença |
IGOR CAMINHA JORGE |
Alvarães |
ROSBERG DE SOUZA CROZARA |
Novo Aripuanã |
PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA |
Apuí |
RENATA TAVARES AFONSO FONSECA |
Santa Isabel do Rio Negro |
LUCAS COUTO BEZERRA |
1ª Vara de Maués |
YURI CAMINHA JORGE |
Itamarati |
GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA |
Juruá |
MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES |
São Gabriel da Cachoeira |
CONSIDERANDO ainda a necessidade de ajustar as designações para o exercício da função eleitoral, em razão das titularizações acima mencionadas,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 787, de 07.11.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, para a titularidade da 4ª Zona Eleitoral – Parintins/AM.
Art. 2º CESSAR os efeitos dos artigos 1º e 2º da Portaria TRE n. 314, de 17.05.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral – Maués/Boa Vista do Ramos/AM.
Art. 3º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 698, de 27.09.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Geildson de Souza Lima, para a titularidade do Juízo da 6ª Zona Eleitoral – Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM.
Art. 4º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 160, de 13.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, para a titularidade do Juízo da 7ª Zona Eleitoral – Codajás/AM.
Art. 5º CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 348, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, para responder pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral – Fonte Boa/AM.
Art. 6º CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 365, de 22.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, para responder pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral – Eirunepé/AM.
Art. 7º CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 344, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Souza, para responder pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral – Lábrea/AM.
Art. 8º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 007, de 03.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, para responder pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral – Borba/AM.
Art. 9º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 025, de 14.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Lucas Couto Bezerra, para responder pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral – Barcelos/AM.
Art. 10 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 950, de 28.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral – São Gabriel da Cachoeira/AM.
Art. 11 CESSAR os efeitos do art. 5º da Portaria TRE n. 344, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, para responder pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral – Benjamim Constant/AM.
Art. 12 - CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 424, de 11.06.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, para responder pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral – Careiro/Manaquiri/AM.
Art. 13 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 929, de 24.12.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira, ora respondendo pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral – Nhamundá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral – Barreirinha/AM, até ulterior deliberação.
Art. 14 CESSAR os efeitos do art. 5º da Portaria TRE n. 348, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Charles José Fernandes da Cruz, para responder pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral – Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM.
Art. 15 CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 366, de 22.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, para responder pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral – Novo Aripuanã/AM.
Art. 16 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 347, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Santa Isabel do Rio Negro/AM.
Art. 17 CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 346, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoário, para responder pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral – Anori/AM.
Art. 18 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 466, de 04.07.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Juliana Arrais Mousinho, para responder pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral – Autazes/Nova Olinda do Norte/AM.
Art. 19 CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 010, de 03.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Virgínia Morosin Rodrigues, para responder pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral – Tabatinga/AM.
Art. 20 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 345, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral – Tapauá/AM.
Art. 21 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 930, de 24.12.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral – Benjamim Constant/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral – Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação.
Art. 22 CESSAR o artigo 2º da Portaria TRE/AM 660, de 11.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, então titular da 2ª da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª ZE – Pauini/AM, até ulterior deliberação.
Art. 23 CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 36, de 18.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, na condição de titular da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, para responder cumulativamente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral-Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.
Art. 24 CESSAR os efeitos do art. 6º da Portaria TRE n. 366, de 22.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Tamires Gualberto Figueiredo, para responder pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral – Japurá/AM.
Art. 25 CESSAR a Portaria TRE n. 37, de 20.01.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Priscila Pinheiro Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Maraã/AM, para exercer a função de Juíza da 49ª Zona Eleitoral – Maraã/AM, até ulterior deliberação.
Art. 26 CESSAR os efeitos do art. 6º da Portaria TRE n. 344, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca, para responder pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral – Juruá/AM.
Art. 27 CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 918, de 18.12.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro, para a titularidade da 56ª Zona Eleitoral – Iranduba/AM.
Art. 28 CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 851, de 13.11.2017 , na parte que designou o MM. Juiz de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, para a titularidade do Juízo da 60ª Zona Eleitoral-Alvarães/Uarini/AM, a partir do dia 15.11.2017.
Art. 29 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 928, de 24.12.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral – Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, até ulterior deliberação.
Art. 30 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 954, de 28.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Leonardo Mattedi Matarangas, para responder pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral – Itamarati/AM, até ulterior deliberação.
Art. 31 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 022, de 01.02.2019, p. 3-6