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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 122, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 19 da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Danielle Monteiro Fernandes Augusto, Titular da Comarca de Autazes/AM, para responder pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral Autazes/Nova Olinda do Norte/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3032, de 10.12.2018 , que autorizou, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Danielle Monteiro Fernandes Augusto, Titular da Comarca de Autazes/AM, a participar do Módulo 1 da 6ª Promoção do Curso de Formação Judicial Especializada para integrantes de Poderes Judiciários da Iberoamérica e outros operadores Jurídicos Iberoamericanos, promovido pela Escola Judicial do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha, no período de 01.03 a 30.06.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 349, de 07.02.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, Titular da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Autazes/AM, no período de 01 a 30.03.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, titular da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para responder pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral Autazes/ Nova Olinda do Norte/AM, no período de 01 a 30.03.2019, durante o afastamento da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 039, de 26.02.2019, p. 2-3.