Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 126, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 158, de 27 de março de 2017, que constituiu o Grupo de Trabalho multidisciplinar para a implantação e gestão do programa de Educação a Distância - EAD no TRE-AM;
CONSIDERANDO o teor Portaria TRE-AM nº 356, de 30 de maio de 2017, que incluiu servidores no respectivo Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a notificação eletrônica, de 03 de janeiro de 2019 (PAD-Doc. nº 5890/2019), cuja consulta resultou na manifestação dos servidores excluídos nesta portaria e na permanência dos demais servidores silentes da Portaria TRE-AM nº 158, de 27 de março de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos Despachos da Secretária de Gestão de Pessoas (PAD-Doc. nº 479/2019 e PAD-Doc. nº 11.701/2019), constantes do Processo Administrativo Digital nº 114/2019;
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR no Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a Implantação e Gestão do Programa de Educação a Distância no TRE/AM, constituído por meio da Portaria nº 158/2017, os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, reativarem o grupo em comento:
I - DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, lotado na Seção de Capacitação COEDE/SGP;
II - ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA, lotado na Seção de Capacitação COEDE/SGP;
III - ERIC SALES DA SILVA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho COEDE/SGP;
IV - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, lotado na Seção de Administração de Dados CLOGI/STI;
Art. 2º EXCLUIR do Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a Implantação e Gestão do Programa de
Educação a Distância no TRE-AM, os servidores abaixo destacados:
I - GRACILENE LIMA CAVALCANTE, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho
COEDE/SGP;
II - MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração COJUD/SJD;
III - NILCILENE MODESTO DE MELO, lotada na Escola Judiciária Eleitoral EJE/PRES;
IV - SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar CRE/PRES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 039, de 25.04.2019, p. 3-4.